
A Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio da Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações (ORLE), e em alinhamento com a estratégia de Fiscalização Responsiva, iniciará um processo de notificação de todas as entidades autorizadas dos serviços de radiodifusão que utilizam o Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC) e que se encontram em situação de desconformidade regulatória.
Sobre o SARC
Os Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos são reconhecidos como serviços de telecomunicações de interesse restrito, operados por entidades detentoras de outorga para execução de serviços de radiodifusão, conforme estabelecido na Portaria GM/MCOM nº 252/2013, art. 1º, caput (art. 79 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1 de 02/06/2023[1], publicada no DOU em 02/06/2023).
A prestação do SARC requer autorização prévia da Anatel, concedida a título oneroso e por prazo indeterminado, conforme disposto em Ato específico (art. 80 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1 de 02/06/2023, DOU de 02/06/2023).
O Ato SOR/ANATEL nº 17.542, de 20 de dezembro de 2023, estabeleceu os Requisitos Técnicos e Operacionais para sistemas associados aos Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos (SARC).
Notificação das entidades
O objetivo das notificações é orientar as entidades outorgadas para que regularizem suas autorizações, incluindo a emissão de autorização de uso de radiofrequência e o licenciamento das estações SARC. Esse processo também visa ao saneamento da base de dados do Sistema de Telecomunicações (STEL), etapa fundamental para a migração dos processos de SARC para o Módulo do Mosaico, atualmente em desenvolvimento.
As notificações serão conduzidas pelas coordenações de outorgas das Gerências Regionais da Anatel, sob a coordenação da ORLE, e ocorrerão no primeiro semestre de 2025.
As entidades outorgadas têm a possibilidade de antecipar a regularização de suas estações SARC por meio dos Sistemas Interativos da Anatel.
Essa ação faz parte de uma série de medidas que a Anatel planejou para o ano de 2025, com vistas a regularizar os serviços de telecomunicações associados à radiodifusão, garantindo maior qualidade e segurança para os consumidores finais.
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