
Todas as concessionárias e permissionárias dos serviços de rádio e TV deverão enviar ao Ministério das Comunicações (MCom), até o dia 30 de dezembro, a declaração com a composição de capital social. A apresentação do documento é obrigatória também junto aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas.
O MIDIACOM-RJ esclarece que o MCom não recebe documento físico (papel) e as declarações não devem ser enviadas para a Associação. A declaração deve ser feita de forma eletrônica, pela própria emissora, por meio da ferramenta “Protocolo Digital do MCom” (https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-a-composicao-societaria-de-uma-entidade-executante-de-servicos-de-radiodifusao). Já no caso dos órgãos de registro, a forma de envio depende de cada localidade.
A não apresentação do documento pode resultar em instauração de processo e aplicação de penalidades.
A cartilha e modelos dos documentos estão disponíveis no Portal do Associado em nosso site.
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