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ABERT Informa

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    ABERT
  • 13 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura
Imagem divulgação ABERT

As emissoras de radiodifusão devem estar atentas ao prazo para a regularização do licenciamento de suas estações, conforme estabelecido pela Portaria nº 13.698, de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023. A atual norma prorrogou os prazos para regularização, oferecendo uma última oportunidade para evitar a extinção da outorga.


As emissoras que não formalizaram a solicitação de licenciamento nas datas estabelecidas anteriormente pela portaria, poderão regularizar a situação até o dia 31 de dezembro de 2024, mediante pagamento de multa em dobro.


Após este prazo, as emissoras que não tiverem formalizado suas solicitações estarão sujeitas à extinção da outorga.


Condições especiais para emissoras do Rio Grande do Sul


Em decorrência do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, provocado por chuvas e inundações, as emissoras do estado tiveram tratamento diferenciado e estão sujeitas apenas à aplicação de multa simples, mesmo que regularizem a situação após o prazo inicial de 30 de junho de 2024.


 
 
 

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