O prazo para as emissoras que não apresentaram a solicitação de licenciamento das respectivas estações até 31 de dezembro de 2023 termina no dia 30 de junho.
Em fevereiro, o Ministério das Comunicações (MCom) publicou a Portaria nº 12.059/2024 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mcom-n-12.059-de-25-de-janeiro-de-2024-541914148), que dispõe sobre o procedimento de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares. Essa alteração foi motivada pela prorrogação do desligamento do sinal analógico em determinadas localidades.
A portaria estabelece que, caso a solicitação de licenciamento tenha sido apresentada até 31 de dezembro de 2023, as emissoras estarão sujeitas à pena de advertência e não à extinção da outorga. Para as solicitações apresentadas após essa data e até 30 de junho de 2024, a pena aplicada será de multa. Se as emissoras não apresentarem a solicitação até essa última data, estarão sujeitas à extinção da outorga.
Vale lembrar que as entidades outorgadas para o serviço de televisão e retransmissão de televisão, tanto analógicas como digitais, situadas nos municípios do anexo VIII da Portaria nº 11.476/2023 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mcom-n-11476-de-8-de-dezembro-de-2023-529259203), terão até 30 de junho de 2025 para solicitar o licenciamento das respectivas estações.
Confira abaixo como se dará a aplicação das sanções às entidades que possuíam outorga válida, sem o devido licenciamento, antes da publicação do Decreto nº 10.405/2020:
Data de solicitação do licenciamento e possível sanção
Até 31/12/2022: Não há
Após 31/12/2022 e até 31/12/2023: Advertência
Após 31/12/2023 e até 30/06/2024: Multa
Após 30/06/2024: Extinção da outorga
Fonte: MCom.
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