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Assinado o decreto que atualiza a regulamentação do MCI para responsabilizar plataformas digitais

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    ABERT
  • há 5 horas
  • 2 min de leitura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), dois decretos que criam novas regras para a atuação das plataformas digitais no Brasil.


Um dos textos atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e prevê a responsabilização das big techs em casos de conteúdos ilícitos publicados nas redes, mesmo sem ordem judicial. Pela regra, as plataformas deverão remover publicações criminosas após notificação e manter canais de denúncia e recurso para os usuários.


A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará responsável por fiscalizar se as empresas adotam medidas preventivas contra golpes e crimes digitais e se oferecem ferramentas de proteção aos usuários.


O segundo decreto estabelece medidas de combate à violência contra mulheres na internet. As plataformas deverão criar canais específicos para denúncias de nudez não autorizada, incluindo imagens falsas geradas por inteligência artificial, e remover esse conteúdo em até duas horas após a notificação da vítima ou de representante legal.


As novas regras também determinam que as plataformas reduzam o alcance de ataques coordenados contra mulheres e proíbem ferramentas de IA usadas para criar “nudes” falsos.


O presidente-executivo da ABERT, Cristiano Lobato Flôres, ressalta que a atualização da regulamentação do Marco Civil da Internet decorre da recente decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do artigo 19, ao reconhecer a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de responsabilização das plataformas digitais.


“O decreto preserva o conteúdo jornalístico e a atividade da imprensa profissional, ao mesmo tempo em que incentiva a adoção de mecanismos de autorregulamentação publicitária pelas plataformas, fortalecendo a responsabilidade e a segurança no ambiente digital”, afirma Lobato Flôres.


Os decretos ainda serão publicados no Diário Oficial da União.

 
 
 

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