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FISTEL 2024

  • Foto do escritor: MIDIACOM-RJ
    MIDIACOM-RJ
  • 6 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

As emissoras de rádio e TV têm até o dia 31 de março para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).


Cobrada anualmente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a TFF tem como objetivo custear as despesas realizadas pelo governo federal para fiscalização das telecomunicações, assim como o desenvolvimento de novos meios e técnicas para aprimorar essa atividade. Já a CFRP é destinada ao fomento dos serviços de radiodifusão pública.


Caso fique inadimplente com a Anatel, além do pagamento de alta multa e juros, a emissora estará impedida, por exemplo, de renovar a outorga ou de solicitar alterações técnicas, até a regularização da situação.

 

Para a emissão dos boletos da TFF e CFRP clique aqui!


CONDECINE


Já a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) deve ser recolhida anualmente, também até o dia 31 de março, somente pelas emissoras de TV. Cobrada pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), a Condecine tem a arrecadação destinada ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) e ao Fundo Setorial do Audiovisual.


Para a emissão dos boletos da Condecine clique aqui! 


Para outras informações, favor entrar em contato pelo email juridico@abert.org.br ou pelo telefone (61) 2104-4600.

 
 
 

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