top of page

MIDIACOM informa

  • Foto do escritor: MIDIACOM-RJ
    MIDIACOM-RJ
  • 2 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta terça-feira (2), a Portaria nº 13.698, que altera a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023, sobre o prazo de regularização do licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares.


A decisão foi tomada após levantamento do MCom identificar um número significativo de estações em risco de extinção.


Com a nova portaria, as emissoras que perderam o prazo de 30 de junho de 2024 para solicitar o licenciamento têm até 31 de dezembro de 2024 para formalizar a solicitação, e estarão sujeitas a uma multa em dobro, em vez da extinção da outorga.


Caso não apresentem a solicitação até essa data final, estarão sujeitas à extinção da outorga. Em razão do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, decorrente de chuvas e inundações, as emissoras gaúchas terão um tratamento diferenciado, e pagarão uma multa simples.


Com a alteração da portaria, portanto, a situação para a regularização do licenciamento ficou a seguinte:


⁃ Entidades que submeteram suas solicitações de licenciamento até 31 de dezembro de 2023 receberão uma advertência.

⁃ Entidades que submeteram suas solicitações entre 31 de dezembro de 2023 e 30 de junho de 2024 receberão uma pena de multa.

⁃ Entidades que não fizeram a solicitação até 30 de junho de 2024, em vez de ser iniciado um processo de apuração de infração com vistas à extinção da outorga, agora poderão solicitar o licenciamento até 31 de dezembro de 2024, com aplicação do valor da multa em dobro.



Com informações ABERT

 
 
 

Comentários


Associação das Emissoras de Rádio, Televisão, Jornais e Revistas do Rio de Janeiro.

MIDIACOM-RJ

Email: gisela@midiacomrj.org.br / administrativo@midiacomrj.org.br

Telefone(21) 98300-0752

Endereço: Avenida das Américas, nº 700  Bloco 6AB - Sl 116 / Cep: 22640-100  / Barra da Tijuca - Rio de Janeiro / RJ

©2026 por MIDIACOM Rio de Janeiro

bottom of page