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Novos estados também poderão prorrogar inserções de propaganda partidária

  • Foto do escritor: ABERT
    ABERT
  • 14 de jul.
  • 1 min de leitura
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As emissoras de rádio e televisão de Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Amazonas e Rondônia estão autorizadas a prorrogar a exibição das inserções estaduais de propaganda partidária até a meia-noite. Segundo os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) desses estados, a prorrogação está permitida às segundas, quartas e sextas-feiras, nos casos em que não seja possível interromper a programação devido à veiculação do programa A Voz do Brasil, à transmissão de eventos esportivos ao vivo ou de cerimônias religiosas. A medida deve observar os demais requisitos previstos na Resolução TSE nº 23.679/2022. No caso de Santa Catarina, a autorização se estende também às coberturas jornalísticas ao vivo.


A decisão dos TREs atende a um pedido conjunto da ABERT e das associações estaduais de radiodifusão. As seis novas autorizações se somam às decisões já concedidas pelos tribunais eleitorais do Distrito Federal e de outros cinco estados: Pará, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, São Paulo e Rio Grande do Norte. Solicitações semelhantes foram encaminhadas pela ABERT aos tribunais eleitorais de todos os estados, e a expectativa é que as autorizações sigam a mesma linha.


A ABERT lembra, ainda, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia autorizado a prorrogação, até a meia-noite, da veiculação das inserções nacionais, exibidas às terças, quintas e sábados. Para acessar a íntegra das decisões de cada TRE, clique AQUI.

 
 
 

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