O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta terça-feira (27), a Portaria n° 12.331, com a atualização da lista dos canais de rede das concessionárias de televisão.
O Canal de Rede é o grupo de três ou mais canais digitais iguais, consignados a estações geradoras ou retransmissoras pertencentes a uma mesma pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, em um mesmo Estado ou no Distrito Federal. Essa configuração possibilita a rápida expansão das redes das emissoras, garantindo uma utilização eficiente do espectro e otimizando recursos.
“O canal de rede é um dos principais critérios para seleção das entidades que desejam prestar o serviço de retransmissão e televisão digital, sendo essencial para o início da publicação dos editais do Plano Nacional de Outorgas (PNO)”, afirma o secretário de Comunicação Social Eletrônica do MCom, Wilson Wellisch. A expectativa é que o primeiro edital será divulgado no início de março.
A lista definitiva das entidades habilitadas a utilizar o canal de rede está detalhada no anexo da Portaria (https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-12.331-de-26-de-fevereiro-de-2024-545104976) e também no site oficial do MCom (https://www.gov.br/mcom/canalderede).
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