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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11) a Portaria MCOM nº 14.400, que aprova o Plano de Fiscalização Regulatória 2024/2026. Elaborado pelo Ministério das Comunicações, o plano tem como objetivo regulamentar as atividades de fiscalização dos serviços de radiodifusão no Brasil, assegurando o cumprimento das normas e procedimentos do setor.


Entre os principais pontos, destacam-se a fiscalização das estações de Retransmissão de Televisão Digital (RTVD) no âmbito do Programa Digitaliza Brasil e a apuração de infrações cometidas por entidades do setor, incluindo aquelas identificadas pela Controladoria-Geral da União (CGU). Com o plano, o MCom também espera reduzir o passivo de processos, como os de Apuração de Infrações (PAIs), Administrativos (PAs) e de Averiguação de Denúncias (PADEs).


O plano estabelece metas e prazos detalhados para a execução das ações, entre elas:


1. Fiscalização de Estações RTVD (Ação I):


Meta: Fiscalizar e instaurar PAIs até 31 de dezembro de 2025.

Prazo de conclusão: Instruir os PAIs até 31 de dezembro de 2026.


2. Fiscalização de Licenciamento de Estações (Ação II):


Para entidades que solicitaram licenciamento até 31 de dezembro de 2023:

Meta: Identificar e instaurar PAIs até 31 de dezembro de 2024.

Prazo intermediário: Concluir 50% dos processos até 31 de julho de 2025.

Prazo final: Concluir 90% dos processos até 31 de dezembro de 2026.


Para entidades que solicitaram licenciamento até 30 de junho de 2024:

Meta: Identificar e instaurar PAIs até 31 de julho de 2025.

Prazo intermediário: Concluir 50% dos processos até 31 de dezembro de 2025.

Prazo final: Concluir 90% dos processos até 31 de dezembro de 2026.


3. Apuração de Infrações do Código Brasileiro de Telecomunicações (Ação III):


Meta: Apurar, durante a vigência do plano, todas as denúncias de execução de serviços diversos do autorizado.


4. Apuração de Ilícitos Administrativos (Ação IV):


Meta: Instaurar PAIs relacionados às trilhas indicadas pela CGU até 30 de setembro de 2024.

Prazo de conclusão: Instruir os PAIs até 31 de dezembro de 2025.


5. Conclusão de Processos Pendentes (Ação V):


Meta de 31 de maio de 2024 a 31 de maio de 2025: Concluir 2.415 processos de fiscalização.

Meta de 31 de maio de 2025 a 31 de maio de 2026: Concluir 2.535 processos.


A portaria entra em vigor na data de sua publicação, e o Secretário de Comunicação Social Eletrônica terá a prerrogativa de realizar alterações justificadas nas ações, metas e cronogramas estabelecidos.


Além das atividades descritas no plano, a Secretaria de Comunicação Social Eletrônica executará ações de fiscalização e acompanhamento de possíveis irregularidades não previstas nas ações planejadas.


Acesse a íntegra da portaria [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mcom-n-14.400-de-3-de-setembro-de-2024-583734861].

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