O prazo para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, do primeiro turno, termina nesta quinta-feira (3), assim como a realização de debates eleitorais, com permissão para que os mesmos se estendam até as 7h da sexta-feira, 4 de outubro, conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019.
A partir de 3 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá requisitar até 10 minutos diários em emissoras de rádio e televisão para a divulgação de comunicados e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser acumulado e utilizado em dias alternados, até o limite de 5 de outubro. Parte desse tempo poderá ser cedida aos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme a necessidade.
A ABERT preparou o e-book “Eleições 2024 - Manual para Emissoras de Rádio e Televisão”, com informações detalhadas sobre a geração do horário eleitoral gratuito, que pode ser acessado aqui: https://www.abert.org.br/site/pdf/Eleicoes_2024_Manual_para_Emissoras_de_Radio_e_TV.pdf
Para dúvidas adicionais, o departamento jurídico da ABERT está à disposição por e-mail (juridico@abert.org.br), WhatsApp (61) 2104-4604, ou telefone (61) 2104-4600.
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