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ABERT Informa

  • Foto do escritor: MIDIACOM-RJ
    MIDIACOM-RJ
  • 11 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 12 de jul. de 2024

Até o dia 20 de julho, as emissoras de rádio e TV deverão apresentar à Justiça Eleitoral a indicação de representante legal, endereços de correspondência e correio eletrônico e número de celular que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas para o recebimento de ofícios, intimações ou citações. As emissoras poderão, ainda, indicar um procurador para receber as citações, desde que apresentem procuração específica.


A obrigação está prevista nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem como objetivo viabilizar e facilitar a comunicação das emissoras com a Justiça Eleitoral durante as Eleições 2024. Na hipótese de a emissora não atender à obrigação, as notificações, citações e intimações serão consideradas válidas no momento da entrega na portaria da sede da emissora.


De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 79, a Justiça Eleitoral deve divulgar previamente o meio eletrônico pelo qual as emissoras devem enviar os dados.


Emissoras do estado de São Paulo


A Justiça Eleitoral paulista deu início ao cadastramento das empresas de comunicação que atuam na propaganda eleitoral. Este registro, obrigatório para emissoras de rádio e televisão, deve ser realizado por meio do Sistema de Cadastro das Emissoras de Rádio e Televisão e Veículos de Comunicação Social - SERT (https://apps.tre-sp.jus.br/sert-i/).


Orientação Emissoras estado do Rio


As emissoras associadas ao MIDIACOM RJ/AERJ, deverão enviar os dados para o cadastramento no seguinte endereço de e-mail: asjupr@tre-rj.jus.br


Caso haja alguma dúvida estamos à disposição.


Com Informações ABERT





 
 
 

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